O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 2º da Resolução SEFAZ nº
96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no
Ato COTEPE/PMPF n 9, de 24
de março de 2020,
Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir
de 1º de abril de 2020, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,9010 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$ 5,7401 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,7350 por litro;
IV - diesel: R$ 3,6360 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,8908 por
quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,2080 por
litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,9520 por m³.
Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no
inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a
mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual
determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de março de
2020
EDUARDO DOS SANTOS
MELO
Superintendente de Tributação