Portaria SSER

 
 
Publicada no D.O.E. de 02.04.2020, pág. 11.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C - Calamidade Pública
 
PORTARIA SSER Nº 221 DE 01 DE ABRIL DE 2020
 
      DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NA PORTARIA SSER Nº 219, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO:

- a publicação do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020;

- a publicação Resolução SEFAZ nº 139, de 31 de março de 2020;

- a declaração oficial de pandemia de coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde e a alta propagação do vírus;

- a ponderação entre o direito à saúde dos servidores e a continuidade do serviço público estadual; e

- a necessidade de adoção de medidas que visem a minimizar o contágio de pessoas pelo novo coronavírus (COVID-19);

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria SSER nº 219, de 18 de março de 2020, fica prorrogada pelo prazo em que durarem os efeitos do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020.

Rio de Janeiro, 01 de abril de 2020

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado da Receita