O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE
RECEITA, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a publicação do Decreto nº 47.006, de 27 de
março de 2020;
- a publicação Resolução SEFAZ nº 139, de
31 de março de 2020;
- a declaração oficial de pandemia de coronavírus
(COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde e a alta propagação do
vírus;
- a ponderação entre o direito à saúde dos
servidores e a continuidade do serviço público estadual; e
- a necessidade de adoção de medidas que visem a
minimizar o contágio de pessoas pelo novo coronavírus
(COVID-19);
R E S O L V E:
Art. 1º A Portaria SSER nº 219, de 18
de março de 2020, fica prorrogada pelo prazo em que durarem os
efeitos do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
publicação do Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020.
Rio de Janeiro, 01 de
abril de 2020
THOMPSON
LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado da Receita
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