Lei

 
Publicada no D.O. de 03.09.2009.
Vide Projeto de Lei nº 1884/2008.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra  C - Cesta básica e mercadorias que compõem
 
LEI Nº 5.533 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009
 
      ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 4892, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a AssembléiaLegislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 4892, de 1º de novembro de 2006, fica acrescido dos seguintes itens:

"Art. 1º (...)

Parágrafo Único. (...)

(...)

20 - escova dental;

21 - creme dental;

22 - sabonete;

23 - papel higiênico."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2020

SERGIO CABRAL
Governador