WCC – Legislação - Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
Lei
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LEI Nº 5.533 DE
02 DE SETEMBRO DE 2009 |
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ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº
4892, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006. |
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
Faço saber que a
AssembléiaLegislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 4892, de 1º de
novembro de 2006, fica acrescido dos seguintes itens:
"Art. 1º (...)
Parágrafo Único. (...)
(...)
20 - escova dental;
21 - creme dental;
22 - sabonete;
23 - papel higiênico."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de
2020
SERGIO CABRAL
Governador
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