O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista a necessidade de organização interna,
R E S O L V E
:
Art. 1º Autorizar
o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria DANIEL RAPOSO
MALTINTI, ID Funcional 5006262-0, lotado no Posto de Controle
Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de
Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da
Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário (AFE
12), da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da mesma Secretaria, que foram iniciadas por meio dos RAFs
nºs 517399-81, 526618-98, 526626-80, 526666-77, 526667-65,
526671-95, 526675-58, 526680-76, 526685-27, 526687-03 e
526928-54.
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a contar de 30/03/2020.
Rio de Janeiro, 02 de abril de
2020
RODRIGO SOARES
AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
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