Portaria SUFIS

 
Publicada no D.O.E. de 07.04.2020, pág. 01.
Retificada no D.O.E. de 27.04.2020, pág. 03.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais
 
PORTARIA SUFIS Nº 1293 DE 02 DE ABRIL DE 2020
 
      AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE INSPETORIA DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL. 
 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de organização interna,

R E S O L V E :

Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria DANIEL RAPOSO MALTINTI, ID Funcional 5006262-0, lotado no Posto de Controle Fiscal Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário (AFE 12), da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, que foram iniciadas por meio dos RAFs nºs 517399-81, 526618-98, 526626-80, 526666-77, 526667-65, 526671-95, 526675-58, 526680-76, 526685-27, 526687-03 e 526928-54.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30/03/2020.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2020

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização