O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que
consta no Processo nº SEI-040073/000063/2020,
CONSIDERANDO:
- o reconhecimento da situação de
emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto nº 46.973, de 16 de
março de 2020;
- que a Resolução SEFAZ nº 136/2020,
instituiu nova validade às certidões de Regularidade Fiscal e teve
como fundamento o Decreto nº
46.973/2020.
- que o Decreto nº 47.006/2020,
revogou expressamente o Decreto nº
46.973/2020 em seu artigo 13 e que o Decreto nº 47.006/2020 foi
expressamente revogado pelo Decreto nº 47.027/2020 em
seu artigo 15.
- que os fundamentos previstos no
Decreto nº
46.973/2020, foram mantidos nos Decretos nº 46.007/2020
e nº
47.027/2020.
- a declaração oficial de pandemia
de coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde e a
alta propagação do vírus; e
- a dificuldade que os
contribuintes podem ter em relação ao comparecimento de seus
empregados aos locais de trabalho;
R E S O L V E:
Art. 1º Enquanto
perdurarem os efeitos do Decreto nº 47.027, de 13 de
abril de 2020, as certidões de Regularidade Fiscal emitidas a
partir de 23 de março de 2020 serão válidas por 90 (noventa) dias
da data da emissão, nos termos do estabelecido na Resolução SEFAZ nº 136, de
23 de março de 2020, não se aplicando o disposto no artigo 7º da Resolução SEFAZ nº
109/2017.
Art. 2º As
certidões de Regularidade Fiscal emitidas até o dia 22 de março de
2020, inclusive, terão suas validades prorrogadas até o dia 22 de
maio de 2020, desde que estejam válidas e regulares na presente
data.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de abril de
2020
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE
CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
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