O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 2º da Resolução SEFAZ nº
96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no
Ato COTEPE/PMPF nº 12, de
24 de abril de 2020,
R E S O L V E
:
Art. 1º Os preços
a que se refere o artigo 10, do Livro
IV do RICMS/2000, para
vigorar a partir de 1º de maio de 2020, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$
4,5650 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$
5,4839 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,6270 por
litro;
IV - diesel: R$ 3,4840 por
litro;
V - gás liquefeito de petróleo
(GLP): R$ 5,0069 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$
2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado
combustível (AEHC): R$ 3,7190 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV):
R$ 3,0340 por m³.
Parágrafo Único -
Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina
automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro
carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de abril de
2020
EDUARDO DOS SANTOS
MELO
Superintendente de Tributação
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