Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 04.05.2020, pág. 05.
Retificada no D.O.E. de 06.05.2020, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Indice Remissivo: Letra  J - Junta de Revisão Fiscal
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 145 DE 29 DE ABRIL DE 2020
 
      AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SORTEIO DAS TURMAS DE JULGAMENTO DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL POR VIDEOCONFERÊNCIA.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040057/000008/2020,

CONSIDERANDO:

- a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

- o Decreto Estadual nº 47.052, de 29 de abril de 2020, que dispõe em seu art. 3º como medida de prevenção ao contágio e propagação do Coronavírus, que o servidor público deverá exercer suas funções laborais, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto - regime home office, desde que observada a natureza da atividade, mediante a utilização de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis...

- a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos; e

- a disponibilidade de meios e recursos de tecnologia da informação suficientes para a realização de videoconferência no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica autorizada, extraordinariamente, a realização por videoconferência do sorteio a que alude o art. 17 da Resolução SER nº 023, de 16 de maio de 2003, com a disponibilização de meio para acompanhamento simultâneo. 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2020

LUIZ CLÁUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda