O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta no Processo nº SEI-040057/000008/2020,
CONSIDERANDO:
- a declaração da Organização
Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a
contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, se
caracteriza como pandemia;
- o Decreto Estadual nº 47.052,
de 29 de abril de 2020, que dispõe em seu art. 3º como medida de
prevenção ao contágio e propagação do Coronavírus, que o servidor
público deverá exercer suas funções laborais, preferencialmente,
fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho
remoto - regime home office, desde que observada a natureza da
atividade, mediante a utilização de tecnologia de informação e de
comunicação disponíveis...
- a necessidade de se manter a
prestação dos serviços públicos; e
- a disponibilidade de meios e recursos de tecnologia da
informação suficientes para a realização de videoconferência no
âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica
autorizada, extraordinariamente, a realização por videoconferência
do sorteio a que alude o art. 17 da Resolução SER nº 023, de 16
de maio de 2003, com a disponibilização de meio para acompanhamento
simultâneo.
Art. 2º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de
2020
LUIZ CLÁUDIO RODRIGUES DE
CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
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