ITEM |
NCM |
Descrição |
1 |
2207.10.90 |
Solução de álcool etilico não
desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool
etílico |
2 |
2207.20.19 |
álcool etílico com um teor
alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impr[oprios para
consumo humano |
3 |
2208.90.00 |
Solução de álcool etílico não
desnaturado, contendo, em volume 75% de álcool etílico |
4 |
2501.00.90 |
Cloreto de sódio puro |
5 |
2804.40.00 |
Oxigênio medicinal |
6 |
2811.21.00 |
Dióxido de carbono
medicinal |
7 |
2811.29.90 |
Óxido nitroso medicinal |
8 |
2836.50.00 |
Carbonato de cálcio |
9 |
2847.00.00 |
Peróxido de hidrogênio (água
oxigenada), mesmo solidificado com ureia. |
10 |
2853.90.90 |
Ar comprimido medicinal |
11 |
2915.90.41 |
Ácido láurico |
12 |
2933.49.90 |
Cloroquina |
13 |
Disfosfato de cloroquina |
14 |
Dicloridrato de cloroquina |
15 |
Sulfato de hidroxicloroquina |
16 |
2934.99.34 |
Ácidos nucleicos e seus sais |
17 |
2941.90.59 |
Azitromicina |
18 |
3002.12.29 |
Imunoglobulina C (lgC) e
Imunoglobulina M (lgM) |
19 |
3002.12.35 |
Imunoglobulina G, liofilizada ou
em solução |
20 |
3002.15.90 |
Kits de teste para Covid-19,
baseados em reações imunológicas |
21 |
3003.20.29 |
Azitromicina |
22 |
3003.60.00 |
Contendo Cloroquina |
23 |
3003.90.79 |
Contendo Difosfato de
cloroquina |
24 |
Contendo Dicloridrato de
cloroquina |
25 |
3004.20.29 |
Azitromicina |
26 |
3004.60.00 |
Contendo Cloroquina |
27 |
3004.90.69 |
Contendo Disfosfato de
cloroquina |
28 |
Contendo Dicloridrato de
cloroquina |
29 |
Contendo Sulfato de
hidroxicloroquina |
30 |
3004.90.99 |
PEróxido de hidrogênio (água
oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como
medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas
coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho
(inclusive diretamente a hospitais) para esse uso |
31 |
3005.90.12 |
De copolimeros de ácido glicólico
e ácido láctico |
32 |
3005.90.19 |
Curativos (pensos) reabsorvíveis
para uso hospitalar |
33 |
3005.90.20 |
Campos cirúrgicos, de falso
tecido |
34 |
3005.90.90 |
Pastas, gazes, ligaduras, palitos
de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de
substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens
para venda a varejo para uso médico |
35 |
3808.94.19 |
Desinfetantes em formas ou
embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações
domissanitárias |
36 |
3808.94.29 |
Gel antisséptico, à base de álcool
etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e
regulador de pH, próprio para higienização das mãos |
37 |
Peróxido de hidrogênio (água
oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para
superficieis ou aparelhos |
38 |
3822.00.90 |
Kits de teste para COVID-19,
baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da
polimerase (PCR) |
39 |
3906.90.19 |
Polimeros acrilicos em liquidos e
pastas, incluindo as dispersões (emulsões e suspensões) e as
soluções; |
40 |
3906.90.43 |
Carboxipolímetileno, em pó |
41 |
3926.20.00 |
Vestuário e seus acessórios de
proteção, de plástico |
42 |
Luvas de proteção, de
plástico |
43 |
3926.90.40 |
Artigos de laboratório ou de
farmácia |
44 |
3926.90.90 |
Presilha plástica para máscara de
proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na
cabeça do usuário |
45 |
Clip nasal plástico, próprio para
máscara de proteção individual |
46 |
Máscaras de proteção, de
plástico |
47 |
Almofadas de plástico de espuma,
com correias de velcro, protetores de braços integrados e apoio de
cabeça, correias para o corpo, lençois de elevação, apertos de mão
e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de
pacientes durante procedimetos medicos |
48 |
Cortinas estéreis de uso único e
coberturas de plástico, do tipo para proteger o campo estéril nas
salas cirurgicas |
49 |
Decantadores estéreis de plásticos
de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir
produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou
recipientes de vidros estéreis |
50 |
Recipientes de plástico moldado,
com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos
cirurgicos |
51 |
Artigos de uso cirurgicos, de
plástico |
52 |
4001.10.00 |
Latex de borracha natural, mesmo
pré-vulcanizado |
53 |
4015.11.00 |
Luvas, mitenes e semelhantes para
cirurgia |
54 |
4015.19.00 |
Luvas, mitenes e semelhantes para
uso hispitalar |
55 |
4818.90.90 |
Lençóis de papel |
56 |
5601.22.99 |
Pastas (ouates) de matérias
têxteis e artigos destas pastas (ouates) para uso hospitalar |
57 |
5603.12.40 |
Galsos tecidos, mesmo impregnados,
revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com
peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² |
58 |
5603.13.40 |
Falsos tecidos, mesmo impregnados,
revestidos, recobertos ou estratificados, de |
59 |
polipropileno, com peso superior a
70 g/m², mas não superior a 150 g/m² |
60 |
5603.14.30 |
Falsos tecidos, mesmo impregnados,
revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropilenos, com
peso superior a 150 g/m² |
61 |
6116.10.00 |
Luvas de malha de proteção,
impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha |
62 |
6210.10.00 |
Vestuário de proteção de falso
tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificação,
com tecidos |
63 |
6210.20.00 |
Capaz, casacos e artigos
semelhantes de proteção de uso masculino, de tecidos impregnados,
revestidos, recobertos ou estratificados, complástico ou com outras
matérias, ou de tecidos com borracha |
64 |
6210.30.00 |
Capaz, casacos e artigos
semelhantes de proteção de uso feminino, de tecidos impregnados,
revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com
outras matérias, ou de tecidos com borracha |
65 |
6210.40.00 |
Vestuário de uso masculino, de
tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com
plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
66 |
6210.50.00 |
Vestuário de uso feminino, de
tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com
plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
67 |
6216.00.00 |
Luvas de proteção têxteis, exceto
de malha |
68 |
6307.90.10 |
Máscaras de proteção, máscaras
cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material
hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso
tecido |
69 |
6307.90.90 |
Compressas frias que consistem em
compressas frias de reação quimicas endotérmica de uso único,
instantâneas, combinadas com um revestimento externo de
têxteis |
70 |
Compressas oculares, cada uma
consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de silica ou gel,
com ou sem uma tira de velcro |
71 |
Máscaras faciais de uso único, de
tecidos |
72 |
Almofadas de gel de matérias
têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de
corações, circulos ou quadrantes |
73 |
Embalagens a quente de material
têxtil de uso único (reação química exotérmica) |
74 |
Esponjas de laparotomia de
algodão |
75 |
Correias de segurança ou de
proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de
gancho e laço ou trava de escada |
76 |
Mangas de manguito de pressão
único de material têxtil |
77 |
Esponjas de gaze tecida de algodão
em tamanhos quadrados ou retangulares |
78 |
6505.00.22 |
De fibras sintéticas ou
artificiais |
79 |
7311.00.00 |
Para gases medicinais |
80 |
7326.20.00 |
Clip nasal e grampos metálicos em
ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual |
81 |
8419.20.00 |
Esterilizadores médico-cirúrgicos
ou de laboratório |
82 |
8514.40.00 |
Aparelhos para tratamento térmico
de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de
RT-PCR) |
83 |
9004.90.20 |
Óculos de segurança |
84 |
9004.90.90 |
Viseiras de segurança |
85 |
9018.19.80 |
Hemogasômetro, aplicação para
análise automática de PH, PCO2 e PO2 |
86 |
9018.31.11 |
De capacidade inferior ou igual a
2 cm3 |
87 |
9018.31.19 |
Seringas |
88 |
9018.31.90 |
Seringas |
89 |
9018.32.12 |
De aço cromo-niquel bisel
trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo
das utilizadas com bolsas de sangue |
90 |
9018.32.19 |
Agulha tubulares de metal |
91 |
9018.32.20 |
Agulhas para suturas |
92 |
9018.39.10 |
Agulhas para medicina e
cirurgia |
93 |
9018.39.22 |
Cateteres de poli (cloreto de
vinila), para embolectomia arterial |
94 |
9018.39.23 |
Cateteres de poli (cloreto de
vinila), para termodiluição |
95 |
9018.39.24 |
Cateteres intravenosos
periféricos, de poliuretano ou de copolímero de
etileno-tetrafluoretileno (ETFE) |
96 |
9018.39.29 |
Agulhas tribulares de metal e
agulhas para suturas |
97 |
9018.39.91 |
Artigos para fistula
arteriovenosa, composto de agulhas, base de fixação tipo borboleta,
tubo plástico com conector e obturador |
98 |
9018.39.99 |
Tubo laringeo, de plático, próprio
para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com
ventilação espontânea e/ou controlada |
99 |
Seringasm agulhas, cateteres,
cânulas e instrumentos semelhantes |
100 |
9018.90.10 |
Para transfusão de sangue ou
infusão intravenosa |
101 |
9018.90.99 |
Oxigenação por membrana
extracorpôrea (OMEC) |
102 |
Kits de intubação |
103 |
9019.20.10 |
Aparelhos de ozonoterapia |
104 |
9019.20.30 |
Aparelhos respiratórios de
reanimação |
105 |
9019.20.40 |
Respiradores automáticos (pulmões
de aço) |
106 |
9019.20.90 |
VEntiladores médicos (aparelhos de
respiração artificial) |
107 |
9020.00.10 |
Máscaras contra gases |
108 |
9020.00.90 |
aparelhos respiratórios e máscaras
contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de
mecanismo e de elemento filtrante amovivel |
109 |
9025.11.10 |
Termômetros clínicos |
110 |
9025.19.90 |
Termômetros digitais ou
termômetros infravermelhos |
111 |
9027.80.99 |
Instrumentos e aparelhos
utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vidro |