Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 10.06.2020, pág. 03.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra S - Substituição Tributária e Letra T - Tratamento Tributário
 
DECRETO Nº 47.116 DE 09 DE JUNHO DE 2020
 
      DISPÕE SOBRE O DECRETO Nº 47.115, DE 08 DE JUNHO DE 2020.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E TA :

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 47.115, de 08 de junho de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2020

WILSON WITZEL