Lei

 
 
Publicada no D.O. de 15.07.2016.
Vide Projeto de Lei nº 1321/2015.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra T - Taxas de Serviços Estaduais
 
LEI Nº 7.384 DE 14 DE JULHO 2016
 
    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DIA DE VENCIMENTO DAS CONTAS DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, IMPOSTOS E TAXAS DE COMPETÊNCIA ESTADUAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.
 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1º Dispõe sobre a alteração do dia de vencimento das contas de concessionárias de serviços públicos, impostos e taxas de competência estaduais, em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os vencimentos das contas das concessionárias de serviços públicos, impostos e taxas de competência estaduais, dos servidores públicos estaduais, ativos, inativos e pensionistas, serão postergados até as datas de efetivo pagamento total de sua remuneração, previstas no calendário oficial divulgado e cumprido pelo Estado, correspondente ao respectivo mês de referência, sem acréscimo de multa e/ou juros.

(Art. 2º alterado pela Lei nº 8.882/2020 , vigente a partir de 08.06.2020)

redação(ões) anterior(es) e/ou original ]

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente