O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE
RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149, de
15 de maio de 2020 e o disposto no Processo nº
SEI-040073/000079/2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterado o
preâmbulo da Portaria SSER nº 224, de 18
de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"O SUBSECRETÁRIO DE
ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149, de 15 de
maio de 2020,"
Art. 2º Fica alterada a redação
do inciso I do art. 1º da Portaria SSER nº 224, de 18 de
maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
I - e-Procuração a
pedido, regulamentada pela Portaria SSER nº 226, de 21
de maio de 2020; e
(...)"
Art. 3º Ficam incluídos os §§ 3º
e 4º ao art. 1º na Portaria SSER nº 224, de 18 de
maio de 2020, com as seguintes redações:
"Art. 1º (...)
(...)
§ 3º As pessoas
jurídicas não inscritas, impossibilitadas de acessar o sistema
Atendimento Digital em virtude de baixa do CNPJ pela Receita
Federal do Brasil poderão comparecer à auditoria fiscal regional
para emitir a Certidão de Regularidade Fiscal nos termos da Resolução SER nº 310, de 15
de agosto de 2006.
§ 4º Na hipótese do §
3º, o requerente também deverá apresentar comprovante de baixa, do
CNPJ de todos os estabelecimentos vinculados à raiz de CNPJ."
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de
junho de 2020
THOMPSON
LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado da Receita
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