ALTERA O DECRETO Nº 46.827, DE 12
DE NOVEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL PARA
AS OPERAÇÕES DE SAÍDA INTERNA DE QUEROSENE DE AVIAÇÃO - QAV,
PROMOVIDAS POR DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL COM DESTINO AO CONSUMO
DE EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO DE CARGAS OU DE PESSOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais conferidas pelo inciso IV do art. 145 da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o
que consta no Processo nº SEI-04/058/003563/2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Os incisos
II e III do § 1º do art. 5º do Decreto nº 46.827, de 12 de
novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º (...)
§ 1º (...)
(...)
II - operados por empresas de táxi aéreo; ou
III - operados por meio de helicópteros que realizem voos
turísticos.”.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.