Portaria SUFIS

 
Publicada no D.O.E. de 30.07.2020, pág. 04.
Retificada no D.O.E de 31.07.2020 pág. 06.
Revogada pela Portaria SAF nº 25/2021.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C - Calamidade Pública e Letra S - SEFAZ
 
PORTARIA SUFIS Nº 1325 DE 27 DE JULHO DE 2020
(Revogada pela Portaria SAF nº 25/2021 )
      REGULAMENTA O PLANO DE RETOMADA DO TRABALHO PRESENCIAL NA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO.
 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 47.176, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (Covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde; e

- a Resolução SEFAZ nº 157, de 24 de julho de 2020, que institui o Plano de retomada do trabalho presencial na SEFAZ;

R E S O L V E:

Art. 1º O Plano de Retomada do Trabalho Presencial na Superintendência de Fiscalização iniciar-se-á no dia 03 de agosto de 2020, de forma gradual e regional, enquanto houver necessidade de medidas de proteção contra a Covid-19.

Art. 2º As atividades laborais ficam classificadas em:

I - categoria 1: atividades com execução plena em teletrabalho;

II - categoria 2: atividades com execução semipresencial; e

III - categoria 3: atividades com execução essencialmente presencial.

Art. 3º As atividades na categoria 1 serão desempenhadas pelas repartições fiscais subordinadas e circunscritas às regiões que possuam sinalização laranja, vermelho ou roxo e, portanto, com risco de contágio moderado, alto e muito alto de Covid-19, respectivamente, conforme nota técnica SEC-COVID e painel de indicadores sobre a pandemia disponibilizado oficialmente pelo link https://coronavirus.rj.gov.br/.

§1º O atendimento no “regime home-office” será realizado diariamente por e-mail corporativo disponível no sítio eletrônico da SEFAZ, o qual será atendido pelo auditor fiscal plantonista ou a quem a chefia da auditoria fiscal distribuir.

§2º Todo o servidor deverá manter-se plenamente disponível durante o período de expediente por meio de trabalho remoto, acessando sua caixa de e-mail corporativa diariamente e, eventualmente, se comunicando por telefone com a chefia.

Art. 4º As atividades na categoria 2 serão desempenhadas pelas repartições fiscais subordinadas e circunscritas às regiões que possuam sinalização amarelo ou verde e, portanto, com risco de contágio baixo e muito baixo de Covid-19, respectivamente, conforme nota técnica SEC-COVID e painel de indicadores sobre a pandemia disponibilizado oficialmente pelo link https://coronavirus.rj.gov.br/.

§1º O atendimento presencial em todas as auditorias fiscais e postos de atendimento será realizado com agendamento prévio por meio de e-mail corporativo disponibilizado pelo link https://fazenda.rj.gov.br/, sob responsabilidade do auditor chefe ou a quem ele delegar, à exceção da auditoria fiscal especializada de ITD (AFE-08), o qual se dará com agendamento por sistema disponibilizado no sítio eletrônico da SEFAZ pelo link http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationContribuinte/folder21/menu_servico_itd/ITD MaisOpcoes?_afrLoop=15015662581864319&datasource=UCMServer%23dDocName%3A102849&_adf.ctrl-state=1033hnzpvt_396

§2º O servidor ou funcionário requisitado a realizar o atendimento, quando enquadrado no grupo de risco, atenderá o contribuinte em “ regime de home office”.

§3º O funcionamento interno da repartição fiscal se dará por meio de escala de trabalho de revezamento, com efetivo diário de pelo menos 30% entre servidores e funcionários não enquadrados no grupo de risco.

§4º A escala de trabalho semanal deverá ser encaminhada às sextas-feiras que antecederem os períodos laborais para o e-mail corporativo das coordenadorias especializadas e regionais, conforme a circunscrição.

§5º Os servidores e funcionários que se enquadrem no grupo de risco deverão atender o disposto no art. 8º da Resolução SEFAZ nº 157, de 24 de julho de 2020.

§6º Caberá ao chefe da repartição subordinada organizar os horários de almoço dos servidores do setor a serem divididos em 3 turnos (11 às 12; 12 às 13 e 13 às 14 horas), a fim de evitar a aglomeração de pessoas e o fluxo intenso nos elevadores do prédio sede e Edifício Estácio de Sá, devendo as respectivas listas de servidores ser encaminhadas previamente à equipe de zeladoria.

Art. 5º Fica obrigado o uso de máscara de proteção respiratória a todas as pessoas no ambiente interno da repartição fiscal, à exceção daquelas desobrigadas em função de patologia respiratória ou por apresentarem deficiência severa nos membros superiores, conforme Decreto Estadual nº 47.176, de 21 de julho de 2020.

Art. 6º Deverá ser garantida a distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas, inclusive entre os assentos de espera, de atendimento e de trabalho.

Art. 7º Sempre que possível, a repartição fiscal deverá estar arejada com portas e janelas abertas, resguardadas as limitações de segurança das pessoas e salvaguarda do material.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2020

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização