O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 47.176,
de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas de
enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (Covid-19), em
decorrência da situação de emergência em saúde; e
- a Resolução SEFAZ nº 157, de
24 de julho de 2020, que institui o Plano de retomada do trabalho
presencial na SEFAZ;
R E S O L V E:
Art. 1º O Plano de
Retomada do Trabalho Presencial na Superintendência de Fiscalização
iniciar-se-á no dia 03 de agosto de 2020, de forma gradual e
regional, enquanto houver necessidade de medidas de proteção contra
a Covid-19.
Art. 2º As
atividades laborais ficam classificadas em:
I - categoria 1: atividades com
execução plena em teletrabalho;
II - categoria 2: atividades com
execução semipresencial; e
III - categoria 3: atividades com
execução essencialmente presencial.
Art. 3º As
atividades na categoria 1 serão desempenhadas pelas repartições
fiscais subordinadas e circunscritas às regiões que possuam
sinalização laranja, vermelho ou roxo e, portanto, com risco de
contágio moderado, alto e muito alto de Covid-19, respectivamente,
conforme nota técnica SEC-COVID e painel de indicadores sobre a
pandemia disponibilizado oficialmente pelo link https://coronavirus.rj.gov.br/.
§1º O atendimento no “regime
home-office” será realizado diariamente por e-mail corporativo
disponível no sítio eletrônico da SEFAZ, o qual será atendido pelo
auditor fiscal plantonista ou a quem a chefia da auditoria fiscal
distribuir.
§2º Todo o servidor deverá
manter-se plenamente disponível durante o período de expediente por
meio de trabalho remoto, acessando sua caixa de e-mail corporativa
diariamente e, eventualmente, se comunicando por telefone com a
chefia.
Art. 4º As
atividades na categoria 2 serão desempenhadas pelas repartições
fiscais subordinadas e circunscritas às regiões que possuam
sinalização amarelo ou verde e, portanto, com risco de contágio
baixo e muito baixo de Covid-19, respectivamente, conforme nota
técnica SEC-COVID e painel de indicadores sobre a pandemia
disponibilizado oficialmente pelo link
https://coronavirus.rj.gov.br/.
§1º O atendimento presencial em
todas as auditorias fiscais e postos de atendimento será realizado
com agendamento prévio por meio de e-mail corporativo
disponibilizado pelo link https://fazenda.rj.gov.br/, sob
responsabilidade do auditor chefe ou a quem ele delegar, à exceção
da auditoria fiscal especializada de ITD (AFE-08), o qual se dará
com agendamento por sistema disponibilizado no sítio eletrônico da
SEFAZ pelo link
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationContribuinte/folder21/menu_servico_itd/ITD
MaisOpcoes?_afrLoop=15015662581864319&datasource=UCMServer%23dDocName%3A102849&_adf.ctrl-state=1033hnzpvt_396
§2º O servidor ou funcionário
requisitado a realizar o atendimento, quando enquadrado no grupo de
risco, atenderá o contribuinte em “ regime de home office”.
§3º O funcionamento interno da
repartição fiscal se dará por meio de escala de trabalho de
revezamento, com efetivo diário de pelo menos 30% entre servidores
e funcionários não enquadrados no grupo de risco.
§4º A escala de trabalho semanal
deverá ser encaminhada às sextas-feiras que antecederem os períodos
laborais para o e-mail corporativo das coordenadorias
especializadas e regionais, conforme a circunscrição.
§5º Os servidores e funcionários
que se enquadrem no grupo de risco deverão atender o disposto no
art. 8º da Resolução SEFAZ nº
157, de 24 de julho de 2020.
§6º Caberá ao chefe da repartição
subordinada organizar os horários de almoço dos servidores do setor
a serem divididos em 3 turnos (11 às 12; 12 às 13 e 13 às 14
horas), a fim de evitar a aglomeração de pessoas e o fluxo intenso
nos elevadores do prédio sede e Edifício Estácio de Sá, devendo as
respectivas listas de servidores ser encaminhadas previamente à
equipe de zeladoria.
Art. 5º Fica
obrigado o uso de máscara de proteção respiratória a todas as
pessoas no ambiente interno da repartição fiscal, à exceção
daquelas desobrigadas em função de patologia respiratória ou por
apresentarem deficiência severa nos membros superiores, conforme Decreto Estadual nº
47.176, de 21 de julho de 2020.
Art. 6º Deverá ser
garantida a distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas,
inclusive entre os assentos de espera, de atendimento e de
trabalho.
Art. 7º Sempre que
possível, a repartição fiscal deverá estar arejada com portas e
janelas abertas, resguardadas as limitações de segurança das
pessoas e salvaguarda do material.
Art. 8º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de
2020
RODRIGO SOARES
AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
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