O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista a necessidade de organização interna,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar
o Auditor Fiscal da Receita Estadual FREDERICO GLORIA CRETTON, ID
Funcional 4427277-4, lotado na Auditoria Fiscal Regional - Campos
dos Goytacazes, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais,
da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento à
ação fiscal em contribuinte da Auditoria-Fiscal Especializada de
Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foi iniciada por
meio do RAF nº 528480-56.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a contar de 14/05/2020.
Rio de Janeiro, 28 de julho de
2020
RODRIGO SOARES
AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
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