Portaria SUFIS

 
Publicada no D.O.E. de 31.07.2020, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais
 
PORTARIA SUFIS Nº 1326 DE 28 DE JULHO DE 2020
 
      AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE INSPETORIA DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.
 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de organização interna,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual FREDERICO GLORIA CRETTON, ID Funcional 4427277-4, lotado na Auditoria Fiscal Regional - Campos dos Goytacazes, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento à ação fiscal em contribuinte da Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foi iniciada por meio do RAF nº 528480-56.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14/05/2020.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2020

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização