Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 05.08.2020, pág. 02.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C - Calamidade Pública
 
DECRETO Nº 47.196 DE 04 DE AGOSTO DE 2020
 
      DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.176/2020 e consoante o disposto no Processo nº SEI 030029/003828/2020, 

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 47.176, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

Art. 5º De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate dapropagação da COVID-19, diante de mortes já confirmadas, DETERMINO A SUSPENSÃO, até o dia 20 de agosto de 2020, para todo o Estado, das seguintes atividades:

VI - as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação;

(...)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2020

WILSON WITZEL