O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de
dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 25, de
11 de agosto de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Os preços
a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir
de 16 de agosto de 2020, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$
4,6540 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$
5,1472 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,3790 por
litro;
IV - diesel: R$ 3,2580 por
litro;
V - gás liquefeito de petróleo
(GLP): R$ 4,8192 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$
2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado
combustível (AEHC): R$ 3,6630 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV):
R$ 3,0190 por m³.
Parágrafo Único -
Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina
automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro
carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de
2020
THEREZA MARINA
CUNHA
Superintendente de Tributação em exercício
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