O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE
RECEITA, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 5º da Resolução SEFAZ nº
358, de 13 de dezembro de 2018, e no Processo SEI nº
040044/000025/2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Portaria
regulamenta os procedimentos para elaboração de levantamento de
preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) das operações
com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas
hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, no mercado do Estado
do Rio de Janeiro, a ser realizada por órgão de pesquisa contratado
por entidade representativa do setor econômico de bebidas.
Art. 2º A entidade
representativa do setor econômico de bebidas interessada em
participar do levantamento de preços médios ponderados ao
consumidor final (PMPF), no mercado do Estado do Rio de Janeiro,
ficará obrigada a atender os procedimentos descritos nesta
portaria.
§ 1º O levantamento de preços atenderá o disposto
no § 10, do art. 24 da Lei nº 2.657, de 26 de
dezembro de 1996; no § 6º, do art. 5º do Livro II do RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 27.427, de 17 de
novembro de 2000; e na Resolução SEFAZ nº
358/2018.
§ 2º O levantamento de preços será utilizado para
a atualização do Anexo Único da Portaria SSER nº 212, de 18
de dezembro de 2019, que serve de base de cálculo do ICMS/ST em
operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas
hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Art. 3º A entidade
representativa do setor econômico de bebidas e o órgão de pesquisa
por ela contratado para a realização do levantamento de preços
deverão cumprir o cronograma abaixo:
I - até o dia 18 de setembro do ano corrente: a
entidade deverá instaurar processo eletrônico no SEI-RJ
(www.sei.rj.gov.br/portal), endereçado a Subsecretaria de Estado de
Receita, informando:
a) a contratação de órgão de pesquisa de
reputação idônea, não vinculado à referida entidade, que efetuará o
levantamento de preços; e
b) o rol dos fabricantes de produtos do setor
econômico de bebidas representados pela entidade;
II - de 21 de setembro a 19 de novembro do ano
corrente: o órgão de pesquisa deverá realizar o levantamento de
preços, na forma do § 1º, do art. 1º;
III - até o dia 1º de dezembro do ano corrente: o
órgão de pesquisa deverá enviar os dados brutos coletados no
levantamento de preços, conforme leiautes especificados nos anexos
da Resolução SEFAZ nº
358/2018, para o endereço eletrônico ife11@fazenda.rj.gov.br,
com o título “PMPF [preencher com o ano de utilização] - dados
brutos”, para análise preliminar e possíveis indagações da
Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas - AFE 11;
IV - até o dia 4 de dezembro do ano corrente: a
entidade deverá instaurar processo eletrônico no SEI-RJ
(www.sei.rj.gov.br/portal), endereçado a Subsecretaria de Estado de
Receita, contendo:
a) planilha Excel com o resultado do levantamento
de preços, discriminado por produto, nos moldes da Portaria SSER np
212/2019, contendo apenas os produtos dos fabricantes que
atestaram conformidade/aceite, nos termos da alínea 'c' deste
inciso;
b) relatório do órgão de pesquisa com o resultado
do levantamento de preços, bem como a descrição do método empregado
para elaboração do levantamento;
c) declaração de cada fabricante do rol previsto
na alínea 'b' do inciso I do caput, atestando conformidade/aceite
do resultado do levantamento, em relação a seus produtos;
d) documentação comprobatória do representante
legal da entidade;
V - até o dia 11 de dezembro do ano corrente:
caso discorde do resultado dos levantamentos de preços, a entidade
poderá instaurar processo eletrônico no SEI-RJ
(www.sei.rj.gov.br/portal), endereçado a Subsecretaria de Estado de
Receita, contendo:
a) relato circunstanciado com os motivos da
discordância;
b) documentos que atestem os fatos narrados;
e
c) documentação comprobatória do representante
legal da entidade.
Art. 4º A Subsecretaria de
Estado de Receita (SSER), por meio de ofício dirigido às entidades
representativas do setor econômico de bebidas participantes do
levantamento de preços, poderá agendar reunião para apresentação
formal do resultado dos levantamentos, em que deverão comparecer os
representantes das entidades e dos órgãos de pesquisa.
Art. 5º Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de
agosto de 2020
ANTONIO
CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário de Estado da Receita
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