O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a necessidade de organização interna,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar
o Auditor Fiscal da Receita Estadual AMANDA VIVAS PRESGRAVE DE
MATOS, ID Funcional 4207269-7, lotado na Auditoria Fiscal Regional
- Lagos, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento à
ação fiscal em contribuinte da Auditoria-Fiscal Especializada de
Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, que foi iniciada por meio dos RAFs
nºs 525311-04; 529865-74; 526352-48; 526301-94; 521121-39;
522684-12; 523899-20; 528581-03; 524018-04; 527110-05; 527111-94;
526335-74; 526832-15; 528639-32; 529844-38; 520996-57; 521726-44;
520990-08; 522768-05; 529851-32; 526328-70; 524192-07; 528505-93;
529571-93; 529572-81; 529574-68; 529570-04; 529569-40; 529568-51;
523432-00; 523433-90; 523434-88; 517136-44; 523423-10; 523424-09;
523376-91; 523435-76; 523436-64; 523437-52; 523426-95; 529873-67;
510651-73; 524014-32; 510557-53; 524013-44; 514754-23; 514363-58;
520995-69; 524031-06; 514367-10; 514368-09; 512572-59; 515866-06;
515867-95; 513241-05; 509283-63; 514351-01; 533627-50; 533628-49;
533629-37; 528470-87; 528472-63; 531845-32; 531841-70; 531841-70;
531841-70; 531841-70; 529880-61; 529881-50; 529882-48; 529883-36;
529884-24; 529885-12; 528479-00; 528468-33; 526435-33;
524190-11
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 14/08/2020.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de
2020
RODRIGO SOARES
AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
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