Portaria SUT

 
 
Publicada no D.O.E. de 10.09.2020, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - Café Cru
 
 
PORTARIA SUT Nº 334 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
 
      FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 14 A 20 DE SETEMBRO DE 2020.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990. Processo nº SEI 040058/000066/2020.

R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 20 de setembro de 2020, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 133,0000 US$ 77,5000


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2020

THEREZA MARINA CUNHA
Superintendente de Tributação em exercício