FORNECE DADOS PARA O
CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO
PERÍODO DE 14 A 20 DE SETEMBRO DE 2020.
O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio
de 1990. Processo nº SEI 040058/000066/2020.
R E S O L V E:
Art. 1º A base de
cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o
período de 14 a 20 de setembro de 2020, em dólares, é a
seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 133,0000
US$ 77,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de
2020
THEREZA MARINA
CUNHA
Superintendente de Tributação em exercício