Lei

Publicada no D.O. de 28.09.2020, pág. 02.
Vide Projeto de Lei nº 3150/2020.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
Índice Remissivo: Letra B - Benefício Fiscal 
 
LEI Nº 9.026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
 

 

 

    INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS 81/20, QUE ISENTA DO ICMS AS OPERAÇÕES DE DOAÇÃO AOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL DE PRODUTOS E MATERIAIS DE COMBATE E PREVENÇÃO A COVID-19 DURANTE A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica internalizado o Convênio ICMS 81/20, de 2 de setembro de 2020, que isenta do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - as operações de doações das mercadorias constantes no Anexo Único do convênio realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE - e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, e desta lei.

Parágrafo Único - Não será exigido o estorno do crédito de ICMS previsto nos incisos I e II do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, relativo às operações realizadas nos termos do caput.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2020.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício