Portaria SUT

 
 
Publicada no D.O.E. de 06.10.2020, pág. 08.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra B - Benefício Fiscal e Letra M - Manual de Diferimento
 
 
PORTARIA SUT Nº 339 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
 
      RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA CELT/SUT NO MANUAL DE DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.815/2001 E APROVA NOVA VERSÃO DA APRESENTAÇÃO DO MANUAL.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO no uso de suas atribuições, e em atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 2º da Portaria SUT nº 204, de 24 de janeiro de 2019, Processo nº SEI-04/0058/000082/2020.

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio da:

I - atualização CELT-MB nº 07/2020, de 24 de julho de 2020;

II - atualização CELT-MB nº 08/2020, de 5 de agosto de 2020;

III - atualização CELT-MB nº 09/2020, de 26 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2020

LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação