O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO no uso de suas atribuições, e em atendimento ao
disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 2º da Portaria SUT nº
204, de 24 de janeiro de 2019, Processo nº
SEI-04/0058/000082/2020.
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam
ratificadas as alterações e retificações promovidas no Manual de
Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de
Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº
27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio da:
I - atualização CELT-MB nº 07/2020,
de 24 de julho de 2020;
II - atualização CELT-MB nº
08/2020, de 5 de agosto de 2020;
III - atualização CELT-MB nº
09/2020, de 26 de setembro de 2020.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de
2020
LUIZ CEZAR
ROCHA
Superintendente de Tributação
|