O SUPERINTENDENTE DE
CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas
atribuições, considerando as alterações promovidas no Manual de
Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de
Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/01;
R E S O L V
E:
Art. 1º A tabela
constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº
65/19, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acréscimo dos seguintes
itens:
II - inserção de data fim nos seguintes itens:
Código |
Descrição |
Data início |
Data fim |
Legislação |
RJ802402 |
(...) |
(...) |
30/09/2020 |
(...) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de outubro
2020
ALINOR DE
ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
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