O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art.
5º da Resolução SEFAZ nº 112, de
30 de janeiro de 2020, considerando o disposto nos autos do
processo administrativo nº SEI-040132/000059/2020, e em especial o
Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº
0000616-72.2020.8.19.0000;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica
concedido o Regime de Diferimento previsto no decreto nº 46.781, de
27 de setembro de 2020, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: NEXANS BRASIL
S/A
Inscrição Estadual: 82.047.360
CNPJ nº: 31.860.364/0014-90
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do
Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº
112, de 30 de janeiro de 2020.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de
2020
RODRIGO SOARES
AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
|