Portaria SUFIS

 
Publicada no D.O.E. de 15.10.2020, pág. 05.
Retificada no D.O.E de 22.10.2020, pág. 19.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C - CAD-ICMS e Letra D - Diferimento
 
PORTARIA SUFIS Nº 1432 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
 
      DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040132/000059/2020, e em especial o Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 0000616-72.2020.8.19.0000;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2020, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: NEXANS BRASIL S/A

Inscrição Estadual: 82.047.360

CNPJ nº: 31.860.364/0014-90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2020

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização