Portaria SUFIS

 
Publicada no D.O.E. de 11.11.2020, pág. 05.
Revogado pela Portaria SUBF nº 003/2022.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra D - Diferimento e Letra I - ICMS 
 
PORTARIA SUFIS Nº 1468 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020
(Revogado pela Portaria SUBF nº 003/2022 )
 
      DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-120001/008932/2020;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: AFTON CHEMICAL INDÚSTRIA DE ADITIVOS LTDA

Inscrição Estadual: 87.209.636

CNPJ nº: 00.122.145/0004-08

Art. 2º Nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2020

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização