O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art.
5º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30
de janeiro de 2020, considerando o disposto nos autos do processo
administrativo nº SEI-120001/008932/2020;
R E S O L V E
:
Art. 1º Fica
concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27
de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: AFTON
CHEMICAL INDÚSTRIA DE ADITIVOS LTDA
Inscrição Estadual: 87.209.636
CNPJ nº: 00.122.145/0004-08
Art. 2º Nos
termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30
de janeiro de 2020, esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de
2020
RODRIGO SOARES
AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
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