O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a necessidade de organização interna, conforme Processo
Administrativo nº SEI-040223/000051/2020.
R E S O L V E
:
Art.
1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual
ANTONIO GERBASE NETO, ID Funcional 1941385-8,
lotado na Auditoria Fiscal Regional - SUL, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização,
da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, a dar prosseguimento à ação fiscal em contribuinte da
Auditoria-Fiscal Especializada em Trânsito de Mercadorias e
Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que
foi iniciada por meio dos RAFs nº 529343-24; 529349-73; 529377-04;
529358-04; 527281-67; 528318-09.
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01/06/2020.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de
2020
RODRIGO SOARES
AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
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