Portaria SUFIS

 
Publicada no D.O.E. de 18.11.2020, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais
 
PORTARIA SUFIS Nº 1474 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
 
      AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE INSPETORIA DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.
 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de organização interna, conforme Processo Administrativo nº SEI-040223/000051/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual ANTONIO GERBASE NETO, ID Funcional 1941385-8, lotado na Auditoria Fiscal Regional - SUL, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento à ação fiscal em contribuinte da Auditoria-Fiscal Especializada em Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foi iniciada por meio dos RAFs nº 529343-24; 529349-73; 529377-04; 529358-04; 527281-67; 528318-09.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/06/2020. 

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2020

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização