ESTABELECE DESCONTO
PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMORES
TERRESTRES (IPVA) NA HIPÓTESE EM QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IV do art.
145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em
vista o disposto no art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de
dezembro de 1997 e o constante do processo nº
SEI-040070/000330/2020;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecido
desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao
exercício de 2021, desde que efetuado integralmente e até a data de
vencimento da cota única.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.