Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 07.12.2020, pág. 01.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I - IPVA
DECRETO Nº 47.387 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
 
      ESTABELECE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMORES TERRESTRES (IPVA) NA HIPÓTESE EM QUE MENCIONA.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997 e o constante do processo nº SEI-040070/000330/2020;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica estabelecido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2021, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício