O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a necessidade de organização interna, conforme processo
administrativo nº SEI-040196/000917/2020.
R E S O L V E
:
Art. 1º Autorizar
o Auditor Fiscal da Receita Estadual Irene Sampaio Sarmet
Moreira, ID Funcional 1951863-3, lotado na
Superintendência de Automatização Fiscal, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar
prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da
Auditoria-Fiscal Regional Norte Fluminense - 10.01, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência
de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de
Estado de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAF nº
459742-90, 463531-10, 463556-19, 482502-20, 488058-43, 488064-50,
488065-48, 488793-22, 488797-95, 488798-83, 488799-71, 488800-65,
488803-30, 498069-50, 504841-09, 504844-74, 504846-50, 509354-02,
522719-29, 529727-04, 529728-93, 530794-91, 530795-80, 530796-78,
512874-22, 513029-64, 518107-74, 523636-92, 457954-66, 507283-55,
510997-05,513369-48, 514573-55, 519297-44, 528010-96, 529028-40,
530730-94, 530892-74, 533093-17, 533709-58, 535154-96, 535155-84,
535156-72, 535162-89, 535163-77, 535164-65, 535855-28, 536755-18,
537210-04, 537283-92, 537692-20.
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01/12 /2020.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de
2020
MARCELO QUERES
RODRIGUES
Superintendente em Exercício
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