Portaria SUFIS

 
Publicada no D.O.E. de 10.12.2020, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra A - Ações Fiscais
 
PORTARIA SUFIS Nº 1491 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
 
      AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE INSPETORIA DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.
 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de organização interna, conforme processo administrativo nº SEI-040196/000917/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual Irene Sampaio Sarmet Moreira, ID Funcional 1951863-3, lotado na Superintendência de Automatização Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria-Fiscal Regional Norte Fluminense - 10.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAF nº 459742-90, 463531-10, 463556-19, 482502-20, 488058-43, 488064-50, 488065-48, 488793-22, 488797-95, 488798-83, 488799-71, 488800-65, 488803-30, 498069-50, 504841-09, 504844-74, 504846-50, 509354-02, 522719-29, 529727-04, 529728-93, 530794-91, 530795-80, 530796-78, 512874-22, 513029-64, 518107-74, 523636-92, 457954-66, 507283-55, 510997-05,513369-48, 514573-55, 519297-44, 528010-96, 529028-40, 530730-94, 530892-74, 533093-17, 533709-58, 535154-96, 535155-84, 535156-72, 535162-89, 535163-77, 535164-65, 535855-28, 536755-18, 537210-04, 537283-92, 537692-20.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/12 /2020.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2020

MARCELO QUERES RODRIGUES
Superintendente em Exercício