WCC – Legislação - Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
Lei
Lei |
Publicada no D.O. de
21.12.2020, pág. 03. |
Este texto não substitui o
publicado no D.O. |
|
|
|
LEI Nº 9.147 DE
18 DE DEZEMBRO DE 2020 |
|
|
|
|
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI
4.056, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002. |
|
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art.
1º REVOGADO
(Art. 1º revogado
pela Lei Complementar nº
210/2023, vigente a
partir de 24.07.2023)
[ redação(ões) anterior(es) ou
original ]
Art. 2º MANTIDO O VETO
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor em 2021, após decorridos 90 (noventa) dias da
sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2020.
DEPUTADO ANDRÉ
CECILIANO, Presidente
|
|
|