Lei

Publicada no D.O. de 21.12.2020, pág. 03.
Este texto não substitui o publicado no D.O.
 
LEI Nº 9.147 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
 

 

 

    ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 4.056, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1º REVOGADO

(Art. 1º revogado pela Lei Complementar nº 210/2023, vigente a partir de 24.07.2023)

redação(ões) anterior(es) ou original  ]

Art. 2º MANTIDO O VETO

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 2021, após decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2020.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, Presidente