O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo nº
SEI-040073/000085/2020,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 46.730, de 09 de
agosto de 2019, que Regulamenta a Lei
Estadual nº 5.427/2009, no que dispõe sobre a produção e
tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na
Administração Pública Estadual;
- a Lei
Estadual 9.128, de 11 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a
transformação digital dos serviços públicos;
- o art. 198 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que
estabelece a vedação de divulgação de informação sobre a situação
econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre
a natureza e o estado de seus negócios ou atividades;
- que o SEI-RJ encontra-se instalado na infraestrutura de TI da
SEFAZ e é gerenciado pela equipe da SEPLAG;
- a rastreabilidade das ações realizadas pelos usuários no
âmbito do SEI-RJ; e
- a importância de estabelecer um procedimento que garanta o
compliance da administração do sistema;
R E S O L V E M :
Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda
(SEFAZ) utilizará o Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ para
autuação e tramitação de seus processos fiscais, na forma do
estabelecido pelo decreto 46.730, de 09 de agosto de 2019, cabendo
aos setores responsáveis a correta classificação de acesso daqueles
processos.
Parágrafo Único -Tipos processuais que utilizem
sistemas corporativos que dependam de integração com o SEI-RJ
poderão ser autuados fisicamente até 15 de março de 2021, prazo no
qual deverá ser providenciada a integração entre sistemas.
Vide Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº
43/2021
Vide Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº
25/2021
Art. 2º Os administradores do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI-RJ não acessarão o conteúdo dos
processos fiscais, mesmo para fins de auditoria.
Parágrafo Único - Os administradores do SEI-RJ
responderão civil, penal e administrativamente por acessos
indevidos ao conteúdo dos processos de que trata o caput do art.
2º.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão (SEPLAG) disponibilizará acesso ao perfil de administrador
do SEI-RJ a, no máximo, cinco servidores.
§1º Todos os administradores do SEI-RJ assinarão Termo de
Compromisso, onde confirmarão ciência de suas obrigações, deveres e
limitações e das consequências advindas de ações não conformes.
§2º Qualquer alteração entre os administradores do SEI-RJ deverá
ser informada imediatamente a SEFAZ.
Art. 4º A SEPLAG enviará diariamente para a
SEFAZ relatório de auditoria contendo todos os logs de atividades
realizadas pela equipe de administração do SEI-RJ.
Parágrafo Único - A SEPLAG consolidará e
enviará mensalmente para a Controladoria Geral do Estado o
relatório contendo os logs de atividades realizadas pela equipe de
administração do SEI-RJ.
Art. 5º A SEPLAG disponibilizará perfis de
auditoria aos servidores indicados pela SEFAZ para que estes possam
realizar suas próprias auditorias, visando obter relatórios com os
registros das atividades dos administradores do SEI-RJ a qualquer
momento.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de
2021
LUIZ CARDOSO
ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
GUILHERME MACEDO REIS
MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda
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