Portaria SSER

 
 
Publicada no D.O.E. de 26.01.2021, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B - Bebidas, Letra S - Substituição Tributária e Letra I - ICMS
 
PORTARIA SSER Nº 241 DE 25 DE JANEIRO DE 2021
 
      INCLUI MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 238/2020, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL E BEBIDA ISOTÔNICA E ENERGÉTICA.
 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e do que consta do Processo nº SEI-040044/000059/2020,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238, de 28 de dezembro de 2020, ficam incluídas as seguintes mercadorias omitidas no original:

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

VIDRO/PET RETORNÁVEL

Lata

VIDRO NÃO RETORNÁVEL/DESCARTÁVEL

2.3.100

Prata Ginger

Até 269

   

2,65

4,24

2.3.101

Tônica Indian

Até 269

     

4,24

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2021.

ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário de Estado de Receita