INCLUI MERCADORIAS AO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 238/2020, QUE DISPÕE SOBRE A BASE
DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL E BEBIDA ISOTÔNICA E
ENERGÉTICA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de
dezembro de 2018, e do que consta do Processo nº
SEI-040044/000059/2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238, de 28
de dezembro de 2020, ficam incluídas as seguintes mercadorias
omitidas no original:
Subitem
Marca
Volume (ml)
PET
VIDRO/PET
RETORNÁVEL
Lata
VIDRO NÃO
RETORNÁVEL/DESCARTÁVEL
2.3.100
Prata Ginger
Até 269
2,65
4,24
2.3.101
Tônica Indian
Até 269
4,24
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de
2021.
Rio de Janeiro, 25 de
janeiro de 2021.
ANTONIO CARLOS RABELO
CABRAL
Subsecretário de Estado de Receita