O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso de suas
atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição
Estadual do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no processo
nº SEI-040073/000005/2021,
CONSIDERANDO:
- a breve indisponibilidade dos
serviços e do sítio oficial da SEFAZ na internet; e
- a necessidade de preservar os
direitos dos contribuintes, em atenção ao princípio da segurança
jurídica;
R E S O L V E
:
Art. 1º Os
tributos vencidos nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2021 poderão
ser pagos, sem acréscimos, até o dia 28 de janeiro de 2021.
Parágrafo Único -
A Superintendência de Arrecadação da Subsecretaria de Estado de
Receita fica autorizada a adotar as providências necessárias para o
correto pagamento dos tributos, na forma estabelecida no caput.
Art. 2º Ficam
prorrogados para o dia 28 de janeiro de 2021 os prazos para
apresentação de impugnação ou recurso, no âmbito do processo
administrativo-tributário, com término nos dias 25, 26 e 27 de
janeiro de 2021.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de
2021
GUILHERME
MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda
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