O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições previstas nos incisos
I, II, III e IV, do art. 34 do Anexo IV do Regimento Interno da
Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48, de
18 de junho de 2019, e no inciso IV, do art. 3º do Decreto nº 31.896 de 20 de
setembro de 2002, tendo em vista o que consta no Processo nº
SEI-040058/000027/2021, e
CONSIDERANDO:
- o disposto no art.146 da Lei
Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional); - o disposto no art. 159 do Decreto nº 2.473, de 6 de
março de 1979, que “Aprova o Regulamento do Processo
Administrativo-Tributário”;
- o disposto nos arts. 23 e 24 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942
(Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro);
- o disposto no art. 196 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de
março de 1975 (Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro);
R E S O L V E
:
Art. 1º Fica
alterado o Parágrafo Único, do art. 1º da Portaria SUT nº 359, de 16
de dezembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo Único - O PARECER SUT nº
3/2020 produz efeitos a partir de 1º de abril de 2021.
Art. 2º Fica
retificada a data de assinatura da Portaria SUT nº 359, de 16 de
dezembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação: “Rio de
Janeiro, 16 de dezembro de 2020”
Art. 3º Esta
Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de
2021
LUIZ CEZAR
ROCHA
Superintendente de Tributação
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