Portaria SUT

 
 
Publicada no D.O.E. de 08.02.2021, pág. 02.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
 
Índice Remissivo: Letra B - Beneficio Fiscal
 
 
PORTARIA SUT Nº 372 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
 
      ALTERA A PORTARIA SUT Nº 359/2020.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições previstas nos incisos I, II, III e IV, do art. 34 do Anexo IV do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de junho de 2019, e no inciso IV, do art. 3º do Decreto nº 31.896 de 20 de setembro de 2002, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040058/000027/2021, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no art.146 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); - o disposto no art. 159 do Decreto nº 2.473, de 6 de março de 1979, que “Aprova o Regulamento do Processo Administrativo-Tributário”;

- o disposto nos arts. 23 e 24 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro);

- o disposto no art. 196 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975 (Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro);

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica alterado o Parágrafo Único, do art. 1º da Portaria SUT nº 359, de 16 de dezembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

Parágrafo Único - O PARECER SUT nº 3/2020 produz efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

Art. 2º  Fica retificada a data de assinatura da Portaria SUT nº 359, de 16 de dezembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação: “Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2020”

Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.                                                                                                                           

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2021

LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação