Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 18.02.2021, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Indice Remissivo: Letra F - FAF
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 198 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
 
      ALTERA O REGIMENTO INTERNO DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINSITRAÇÃO FAZENDÁRIA - FAF.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-040083/000088/2020,

R E S O L V E:

Art. 1º O dispositivo abaixo relacionado, constante da Resolução SEFAZ nº 825 de 22 de dezembro de 2014, alterada pela Resolução SEFAZ nº 126 de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Comitê Deliberativo, presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda será composto pelos seguintes servidores:

I - Secretário de Estado de Fazenda;

II - Subsecretário Adjunto de Fiscalização;

III - Superintendente de Planejamento Fiscal;

IV - Especialista em Finanças Públicas - Eduardo Brandão de Andrade;

V - Analista da Fazenda Estadual - Melina Moreira Amato Kneip;”

(Art. 3º alterado pela Resolução SEFAZ nº 397/2022 , vigente a partir de 21.06.2022)

redação(ões) anterior (es) e/ou original  ]

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2021

GUILHERME MERCÊS 
Secretário de Estado de Fazenda