O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso da atribuição prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 134, de 29 de
dezembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo nº
SEI-040083/000088/2020,
R E S O L V E:
Art. 1º O
dispositivo abaixo relacionado, constante da Resolução SEFAZ nº 825 de
22 de dezembro de 2014, alterada pela Resolução SEFAZ nº 126 de
17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Comitê Deliberativo,
presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda será composto pelos
seguintes servidores:
I - Secretário de Estado de
Fazenda;
II - Subsecretário Adjunto de
Fiscalização;
III - Superintendente de Planejamento
Fiscal;
IV - Especialista em Finanças
Públicas - Eduardo Brandão de Andrade;
V - Analista da Fazenda Estadual -
Melina Moreira Amato Kneip;”
(Art. 3º alterado pela Resolução SEFAZ nº 397/2022 , vigente a partir de
21.06.2022)
[ redação(ões) anterior (es) e/ou
original ]
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de
2021
GUILHERME
MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda
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