O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Processo nº SEI-040073/000085/2020,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 46.730, de 09 de
agosto de 2019, que Regulamenta a Lei
Estadual nº 5.427/2009, no que dispõe sobre a produção e
tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na
Administração Pública Estadual;
- o art. 198 da Constituição do Estado
do Rio de Janeiro, que estabelece a vedação de divulgação de
informação sobre a situação econômica ou financeira do sujeito
passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus
negócios ou atividades;
R E S O L V E M
:
Art. 1º Fica
prorrogado por 30 dias a contar de 15 de março de 2021 a
autorização para a autuação física de processos que utilizem
sistemas corporativos que dependam de integração com o SEI-RJ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de março de
2021
JOSÉ LUIS CARDOSO
ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda
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