O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DE RECEITA, em exercício, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo
6º da Resolução SEFAZ
nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e do que consta do
processo nº SEI040044/000006/2021,
R E S O L V E
:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238, de 28 de
dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II -
Refrigerantes
2.3 - Outras Marcas de
refrigerantes
Subitem
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Marca
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Volume (ml)
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PET
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Vidro/Pet
Retornável
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Lata |
Vidro Não
Retornável/Descartável
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2.3.101
|
Tônica Indian |
Até 269 |
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3,21 |
4,24 |
2.3.102 |
Tônica Normal / Zero |
Até 269 |
|
|
3,21 |
4,99 |
2.3.103 |
Citrus |
Até 269 |
|
|
3,21 |
4,99 |
2.3.104 |
Club Soda |
Até 269 |
|
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3,21 |
4,99 |
Obs.: No item 2.3.101, Tônica Indian, fica acrescentado o produto
na embalagem “Lata”.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de abril de
2021.
Rio de Janeiro, 22 de março de
2021
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO
NEBENZAHL
Subsecretário de Estado de Receita em Exercício
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