Portaria SSER

 
 
Publicada no D.O.E. de 23.03.2021, pág. 06.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

Índice Remissivo: Letra B - Bebidas, Letra S - Substituição Tributária e Letra I - ICMS

PORTARIA SSER Nº 248 DE 22 DE MARÇO DE 2021
      ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 238/2020, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL E BEBIDA ISOTÔNICA E ENERGÉTICA.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e do que consta do processo nº SEI040044/000006/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238, de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - Refrigerantes

2.3 - Outras Marcas de refrigerantes

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro/Pet Retornável

Lata

 Vidro Não Retornável/Descartável

2.3.101

Tônica Indian  Até 269     3,21  4,24
2.3.102 Tônica Normal / Zero Até 269     3,21  4,99
2.3.103  Citrus Até 269     3,21  4,99
2.3.104 Club Soda Até 269     3,21  4,99


Obs.: No item 2.3.101, Tônica Indian, fica acrescentado o produto na embalagem “Lata”.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de abril de 2021.

Rio de Janeiro, 22 de março de 2021

FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário de Estado de Receita em Exercício