Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 29.03.2021, pág. 19.
Retificada no D.O.E. de 30.03.2021, pág. 02.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Indice Remissivo: Letra P - PAT
 
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 210 DE 26 DE MARÇO DE 2021
 
      DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS RELATIVOS AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIOS DURANTE OS FERIADOS PREVISTOS NA LEI Nº 9.224/2021.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no art. 28, caput e parágrafo único, do Decreto nº 2.473, de 6 de março de 1979, nos arts. 208 e 209 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, na Lei nº 9.224, de 24 de março de 2021, e no § 3º do art. 4º do Decreto nº 47.540, de 24 de março de 2021 e o que consta no processo nº SEI-040083/000308/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Durante o expediente de trabalho da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 26/03, 29/03, 30/03, 31/03 e 01/04 de 2021, os servidores públicos estaduais lotados nesta Pasta deverão exercer suas funções laborais fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto (regime home office), mediante a utilização de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis.

§ 1º Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas datas previstas no caput.

§ 2º No primeiro dia útil subsequente ao período previsto no caput haverá o retorno ao expediente normal, observadas as normas de restrição previstas na legislação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de março de 2021.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2021

GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda