O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II
do parágrafo único do art. 148 da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o
disposto no art. 28, caput e parágrafo único, do Decreto nº 2.473, de 6 de
março de 1979, nos arts. 208 e 209 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de
março de 1975, na Lei
nº 9.224, de 24 de março de 2021, e no § 3º do art. 4º do
Decreto nº 47.540, de 24 de março de 2021 e o que consta no
processo nº SEI-040083/000308/2021,
R E S O L V E
:
Art.
1º Durante o expediente de trabalho da Secretaria de
Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 26/03, 29/03, 30/03,
31/03 e 01/04 de 2021, os servidores públicos estaduais lotados
nesta Pasta deverão exercer suas funções laborais fora das
instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto (regime
home office), mediante a utilização de tecnologia de informação e
de comunicação disponíveis.
§ 1º Fica suspenso o atendimento
presencial ao público nas datas previstas no caput.
§ 2º No primeiro dia útil
subsequente ao período previsto no caput haverá o retorno ao
expediente normal, observadas as normas de restrição previstas na
legislação.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 26 de março de 2021.
Rio de Janeiro, 26 de março de
2021
GUILHERME
MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda
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