Lei

Publicada no D.O.E. de 09.04.2021, pág. 01.
Vide Projeto de Lei nº 3940/21.
Revogada pela Lei nº 9.402/2021 .
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C - Calamidade Pública
 
LEI Nº 9.233 DE 08 DE ABRIL DE 2021
(Revogada pela Lei nº 9.402/2021 )
 

 

 

    DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 9.160, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DECLARADA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE RELACIONADA AO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam prorrogados por até 180 (cento e oitenta) dias todos os prazos previstos na Lei nº 9.160, de 28 de dezembro de 2020.

Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 28 de março de 2021.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2021

CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício