Portaria SAF

 
Publicada no D.O.E. de 23.04.2021, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C - CAD-ICMS
 
PORTARIA SAF Nº 13 DE 21 DE ABRIL DE 2021
 
      ALTERA OS SUBANEXOS IV E V, DO ANEXO I, DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS.
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 1º do art. 112, do Anexo I, da Parte II  da Resolução SEFAZ nº 720/2014, Decreto nº 47.560/2021 e Resolução SEFAZ nº 48/2019, conforme Processo nº SEI 040196/000123/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º O Subanexo IV do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

SUBANEXO IV

AUDITORIAS-FISCAIS REGIONAIS - CAPITAL
(Art. 93, § 4º, I)

AUDITORIAS- FISCAIS

BAIRROS
CÓDIGO

NOME

AFR 64.09 Regional - Capital 64.09

Abolição; Acari; Anchieta; Bancários; Barros Filho; Benfica; Bento Ribeiro; Bonsucesso; Braz de Pina; Cachambi; Cacuia; Caju; Cascadura; Cavalcanti; Cidade Universitária; Cocotá; Coelho Neto; Colégio; Complexo do Alemão

 

Cordovil;Costa Barros; Del Castilho; Dendê; Encantado; Engenho da Rainha Freguesia (Ilha do Governador); Galeão; Gamboa; Guadalupe; Guarabu; Higienópolis; Honório Gurgel; Inhaúma; Irajá; Itacolomi; Jacarezinho

Jardim América; Jardim Carioca; Jardim Guanabara; Madureira; Mangueira; Manguinhos; Maré; Maria da Graça; Méier; Moneró; Olaria; Oswaldo Cruz; Parada de Lucas; Parque Anchieta; Parque Colúmbia; Pavuna;

Penha; Penha Circular; Piedade; Pilares; Pitangueiras; Portuguesa; Praia da Bandeira; Quintino Bocaiúva; Ramos; Ribeira; Ricardo de Albuquerque; Rocha Miranda; Santo Cristo; São Cristóvão; Saúde; Tauá; Todos os Santos;

Tomás Coelho; Tubiacanga; Turiaçu; Vasco da Gama; Vaz Lobo; Vicente de Carvalho; Vigário Geral; Vila da Penha;Vila Kosmos; Vista Alegre; Zumbi; Anil; Bangu; Barra da Tijuca; Barra de Guaratiba;

Camorim; Campinho; Campo Grande; Campo dos Afonsos Cidade de Deus; Cosmos; Curicica; Deodoro; Freguesia; Gardênia Azul; Grumari; Guaratiba; Inhoaíba; Itanhangá; Jacarepaguá; Magalhães Bastos; Jardim Sulacap; Joá;

Paciência: Padre Miguel; Praça Seca; Pechincha; Pedra de Guaratiba; Realengo; Recreio dos Bandeirantes; Santa Cruz; Santíssimo; Senador Camará; Senador Vasconcelos; Sepetiba; Taquara; Tanque Vargem Pequena

Vargem Grande; Vila Militar e Vila Valqueire;

AFR 64.12  Regional - Capital 64.12                     

Água Santa; Alto da Boa Vista; Andaraí; Baia de Guanabara; Botafogo; Catete; Catumbi; Centro; Cidade Nova; Copacabana; Cosme Velho; Engenheiro Leal; Engenho de Dentro; Engenho Novo;

Estácio; Flamengo; Gávea; Glória; Grajaú; Humaitá; Ipanema; Jacaré; Jardim Botânico; Lagoa; Laranjeiras; Leblon; Leme; Lins de Vasconcelos; Maracanã; Marechal Hermes; Paquetá; Praça da Bandeira

 

Riachuelo;Rio Comprido; Rocha; Rocinha; Sampaio; Santa Teresa; São Conrado; São Francisco Xavier; Tijuca; Urca; Vidigal e Vila Isabel.;


Art. 2º O Subanexo V do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

SUBANEXO V

AUDITORIAS FISCAIS REGIONAIS - INTERIOR
(Art. 93, § 4.º, II)

AUDITORIAS-FISCAIS

BAIRROS

Código
 

 Nome
AFR 03.01 Regional - Centro Sul Fluminense 03.01  Barra do Piraí; Piraí; Pinheiral; Mendes; Engenheiro Paulo de Frontin; Vas- souras; Valença; Rio das Flores; Miguel Pereira; Paty Do Alferes
AFR 07.01 Regional - Lagos 07.01 Cabo Frio; Armação de Búzios; Arraial Do Cabo; Araruama; Saquarema; Iguaba Grande; São Pedro Da Aldeia; Macaé; Casimiro de Abreu; Rio Das Ostras; Conceição De Macabu; Carapebus; Quissama.
AFR 10.01 Norte Fluminense 10.01 Campos Dos Goytacazes; São Fra; ncisco De Itabapoana; São Joao Da Barra; Cardoso Moreira; Italva; São Fidelis; Cambuci;

AFR 17.01

 Metropolitana 17.01 Duque de Caxias; São Joao De Meriti; Nova Iguaçu; Belford Roxo; Mesquita; Nilópolis; Queimados.

AFR 20.01

Metropolitana 20.01 Itaguaí; Japeri; Seropédica; Paracambi; Angra Dos Reis; Mangaratiba; Parati.
AFR 22.01 Noroeste Fluminense 22.01 Itaperuna; Bom Jesus Do Itabapoana; Laje do Muriaé; Natividade; Porciún- cula; Varre Sai; São Jose de Ubá; Santo Antônio de Pádua; Miracema; Aperibe; Itaocara.

AFR 33.01

Metropolitana 33.01 Niterói; Marica; São Gonçalo; Itaboraí; Tanguá; Rio Bonito; Silva Jardim.
AFR 34.01  Serrana 34.01 Nova Friburgo; Bom Jardim; Cachoeiras De Macacu; Sumidouro; Carmo; Cantagalo; Duas Barras; Cordeiro; Macuco; Trajano De Morais; São Sebastiao Do Alto; Santa Maria Madalena
AFR 39.01  Serrana 39.01 Petrópolis; Três Rios; Areal; Comendador Levy Gasparian; Paraíba do Sul; Sapucaia; Teresópolis; Magé; Guapimirim; São Jose do Vale do Rio Preto

AFR 63.01

Médio Vale do Paraíba 63.01 Barra Mansa; Rio Claro; Volta Redonda; Resende; Itatiaia; Quatis; Porto Real.


Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 08/04/2021.

Rio de Janeiro, 21 de abril de 2021

ALMIR MACHADO VIEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização