O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no § 1º do art. 112, do Anexo I, da Parte II
da Resolução SEFAZ nº 720/2014, Decreto nº 47.560/2021 e Resolução SEFAZ nº 48/2019,
conforme Processo nº SEI 040196/000123/2021,
R E S O L V E
:
Art. 1º O Subanexo
IV do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa
a vigorar com a seguinte redação:
SUBANEXO IV
AUDITORIAS-FISCAIS REGIONAIS
- CAPITAL
(Art. 93, § 4º, I)
AUDITORIAS-
FISCAIS
|
BAIRROS |
CÓDIGO |
NOME
|
AFR
64.09 |
Regional -
Capital 64.09 |
Abolição;
Acari; Anchieta; Bancários; Barros Filho; Benfica; Bento Ribeiro;
Bonsucesso; Braz de Pina; Cachambi; Cacuia; Caju; Cascadura;
Cavalcanti; Cidade Universitária; Cocotá; Coelho Neto; Colégio;
Complexo do Alemão
|
|
Cordovil;Costa
Barros; Del Castilho; Dendê; Encantado; Engenho da Rainha Freguesia
(Ilha do Governador); Galeão; Gamboa; Guadalupe; Guarabu;
Higienópolis; Honório Gurgel; Inhaúma; Irajá; Itacolomi;
Jacarezinho
|
Jardim
América; Jardim Carioca; Jardim Guanabara; Madureira; Mangueira;
Manguinhos; Maré; Maria da Graça; Méier; Moneró; Olaria; Oswaldo
Cruz; Parada de Lucas; Parque Anchieta; Parque Colúmbia;
Pavuna;
|
Penha;
Penha Circular; Piedade; Pilares; Pitangueiras; Portuguesa; Praia
da Bandeira; Quintino Bocaiúva; Ramos; Ribeira; Ricardo de
Albuquerque; Rocha Miranda; Santo Cristo; São Cristóvão; Saúde;
Tauá; Todos os Santos;
|
Tomás
Coelho; Tubiacanga; Turiaçu; Vasco da Gama; Vaz Lobo; Vicente de
Carvalho; Vigário Geral; Vila da Penha;Vila Kosmos; Vista Alegre;
Zumbi; Anil; Bangu; Barra da Tijuca; Barra de Guaratiba;
|
Camorim;
Campinho; Campo Grande; Campo dos Afonsos Cidade de Deus; Cosmos;
Curicica; Deodoro; Freguesia; Gardênia Azul; Grumari; Guaratiba;
Inhoaíba; Itanhangá; Jacarepaguá; Magalhães Bastos; Jardim Sulacap;
Joá;
|
Paciência:
Padre Miguel; Praça Seca; Pechincha; Pedra de Guaratiba; Realengo;
Recreio dos Bandeirantes; Santa Cruz; Santíssimo; Senador Camará;
Senador Vasconcelos; Sepetiba; Taquara; Tanque Vargem
Pequena
|
Vargem
Grande; Vila Militar e Vila Valqueire;
|
AFR 64.12 |
Regional
- Capital 64.12
|
Água
Santa; Alto da Boa Vista; Andaraí; Baia de Guanabara; Botafogo;
Catete; Catumbi; Centro; Cidade Nova; Copacabana; Cosme Velho;
Engenheiro Leal; Engenho de Dentro; Engenho Novo;
|
Estácio;
Flamengo; Gávea; Glória; Grajaú; Humaitá; Ipanema; Jacaré; Jardim
Botânico; Lagoa; Laranjeiras; Leblon; Leme; Lins de Vasconcelos;
Maracanã; Marechal Hermes; Paquetá; Praça da Bandeira
|
|
Riachuelo;Rio
Comprido; Rocha; Rocinha; Sampaio; Santa Teresa; São Conrado; São
Francisco Xavier; Tijuca; Urca; Vidigal e Vila Isabel.;
|
Art. 2º O Subanexo V do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa
a vigorar com a seguinte redação:
SUBANEXO V
AUDITORIAS FISCAIS REGIONAIS
- INTERIOR
(Art. 93, § 4.º, II)
AUDITORIAS-FISCAIS
|
BAIRROS |
Código
|
Nome |
AFR 03.01 |
Regional - Centro Sul Fluminense
03.01 |
Barra do Piraí; Piraí;
Pinheiral; Mendes; Engenheiro Paulo de Frontin; Vas- souras;
Valença; Rio das Flores; Miguel Pereira; Paty Do Alferes |
AFR 07.01 |
Regional - Lagos 07.01 |
Cabo Frio; Armação de
Búzios; Arraial Do Cabo; Araruama; Saquarema; Iguaba Grande; São
Pedro Da Aldeia; Macaé; Casimiro de Abreu; Rio Das Ostras;
Conceição De Macabu; Carapebus; Quissama. |
AFR 10.01 |
Norte Fluminense 10.01 |
Campos Dos Goytacazes; São Fra;
ncisco De Itabapoana; São Joao Da Barra; Cardoso Moreira; Italva;
São Fidelis; Cambuci; |
AFR 17.01
|
Metropolitana 17.01 |
Duque de Caxias; São Joao De
Meriti; Nova Iguaçu; Belford Roxo; Mesquita; Nilópolis;
Queimados. |
AFR 20.01
|
Metropolitana 20.01 |
Itaguaí; Japeri; Seropédica;
Paracambi; Angra Dos Reis; Mangaratiba; Parati. |
AFR 22.01 |
Noroeste Fluminense
22.01 |
Itaperuna; Bom Jesus Do
Itabapoana; Laje do Muriaé; Natividade; Porciún- cula; Varre Sai;
São Jose de Ubá; Santo Antônio de Pádua; Miracema; Aperibe;
Itaocara. |
AFR 33.01
|
Metropolitana 33.01 |
Niterói; Marica; São Gonçalo;
Itaboraí; Tanguá; Rio Bonito; Silva Jardim. |
AFR 34.01 |
Serrana 34.01 |
Nova Friburgo; Bom Jardim;
Cachoeiras De Macacu; Sumidouro; Carmo; Cantagalo; Duas Barras;
Cordeiro; Macuco; Trajano De Morais; São Sebastiao Do Alto; Santa
Maria Madalena |
AFR 39.01 |
Serrana 39.01 |
Petrópolis; Três Rios; Areal;
Comendador Levy Gasparian; Paraíba do Sul; Sapucaia; Teresópolis;
Magé; Guapimirim; São Jose do Vale do Rio Preto |
AFR 63.01
|
Médio Vale do Paraíba 63.01 |
Barra Mansa; Rio Claro; Volta
Redonda; Resende; Itatiaia; Quatis; Porto Real. |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a contar de 08/04/2021.
Rio de Janeiro, 21 de abril de
2021
ALMIR MACHADO
VIEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
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