Índice Remissivo: Letra N
- NFC-e e Letra N
- NFA-e
PORTARIA SUCIEF
Nº 93 DE 26 DE ABRIL DE 2021
ALTERA A PORTARIA SUCIEF Nº 69/19,
QUE DIVULGA AS REGRAS DE VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
ELETRÔNICOS, DE IMPLEMENTAÇÃO FACULTATIVA, ADOTADAS PELO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO.
OSUPERINTENDENTE DE
CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas
atribuições legais e conforme disposto no Processo nº
SEI-040106/000060/2021,
R E S O L V E
:
Art. 1º Fica
excluído da tabela do inciso I, do art. 1º da Portaria SUCIEF nº 69, de 9
de outubro de 2019, o item identificado pelo código de mensagem
523.
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de abril de
2021
RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO
PEREIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais