Portaria SUCIEF

 
 
Publicada no D.O.E. de 28.04.2021, pág. 06.
Republicado no D.O.E. de 29.04.2021, pág. 15.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra N - NFC-e  e Letra N - NFA-e
 
 
PORTARIA SUCIEF Nº 93 DE 26 DE ABRIL DE 2021
 
      ALTERA A PORTARIA SUCIEF Nº 69/19, QUE DIVULGA AS REGRAS DE VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS, DE IMPLEMENTAÇÃO FACULTATIVA, ADOTADAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
 

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Processo nº SEI-040106/000060/2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído da tabela do inciso I, do art. 1º da Portaria SUCIEF nº 69, de 9 de outubro de 2019, o item identificado pelo código de mensagem 523.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2021

RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais