O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a edição do Decreto nº 47.594, de 03 de maio de 2021,
que dispõe sobre as medidas de enfrentamento do novo coronavírus
(covid-19), em especial seu art. 4º, conforme processo
administrativo nº SEI-040196/000152/2021
R E S O L V E
:
Art.1º Fica
revogada a Portaria SUFIS Nº 1.325, de
27 de julho de 2020.
Art.2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de maio de
2021
ALMIR MACHADO
VIEIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
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