O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE
FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições
legais, nos termos dop art. 4º-A da Resolução SEFAZ nº 886, de
30 de abril de 2015, conforme processo nº
SEI-040196/000120/2021
R E S O L V E:
Art. 1º Fica
alterado o art. 1º da PORTARIA SAF Nº 16 DE
29 DE ABRIL DE 2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º As empresas
concessionárias ou permissionárias de transporte de passageiros por
ônibus listadas no Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de
abril de 2015, que desejarem substituir as respectivas empresas
distribuidoras de combustíveis, poderão apresentar em até 60
(sessenta) dias contados da publicação desta portaria os novos
contratos de fornecimento de óleo diesel firmados em observância ao
art. 3º do Decreto nº 45.231, de 22 de
abril de 2015.”
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 04 de maio de 2021.
Rio de Janeiro,18 de maio de
2021
MARCELO QUERES
RODRIGUES
Subsecretário Adjunto de Fiscalização em Exercício
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