Portaria SAF

 
Publicada no D.O.E. de 19.05.2021, pág. 16.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I - ICMS e Letra O - Óleo Combustível
 
PORTARIA SAF Nº 37 DE 18 MAIO DE 2021
 
      ALTERA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E III DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 886 DE 30 DE ABRIL DE 2015 NA FORMA QUE MENCIONA.
 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, nos termos dop art. 4º-A da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, conforme processo nº SEI-040196/000120/2021

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da PORTARIA SAF Nº 16 DE 29 DE ABRIL DE 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As empresas concessionárias ou permissionárias de transporte de passageiros por ônibus listadas no Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, que desejarem substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, poderão apresentar em até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta portaria os novos contratos de fornecimento de óleo diesel firmados em observância ao art. 3º do Decreto nº 45.231, de 22 de abril de 2015.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2021.

Rio de Janeiro,18 de maio de 2021

MARCELO QUERES RODRIGUES
Subsecretário Adjunto de Fiscalização em Exercício