O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução SEFAZ nº
978/2016, de 26 de fevereiro de 2016;
- o constante dos autos do processo nº
SEI-040042/001339/2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Informar os valores venais venais
a serem utilizados como base de cálculo do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os veículos de
código marca/modelo/versão 514101 - I/MO XCMG QY 50K, ano de
fabricação 2008, combustível diesel, relativos aos exercícios de
2017 a 2021, como especificado no Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de junho de
2021
NORBERTO ARGILEO RIBEIRO DA
SILVA
Superintendente de Arrecadação
ANEXO ÚNICO
VALORES VENAIS PARA
VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS |
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Código: 514101 |
Descrição da Marca/Modelo: I/MO XCMG QY 50K |
Combustível: DIESEL |
Valores expressos em reais (R$) |
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EXERCÍCIO |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
VALOR |
331.923,00 |
308.024,00 |
289.614,00 |
282.412,00 |
282.411,00 |
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