O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
:
Art. 1º A partir
de 14 de junho de 2021, o atendimento da Auditoria Fiscal Regional
- Capital 64.12 - AFR 64.12 será realizado na Av. Presidente
Vargas, nº 670/2º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP:
20071-001.
Art. 2º A partir
de 14 de junho de 2021, o atendimento da Divisão de Atendimento ao
Contribuinte - Centralizada II - DACC-02 será realizado na Av.
Presidente Vargas, nº 670/2º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ,
CEP: 20071-001.
Art. 3º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de junho de
2021
MILDO CARLOS FERREIRA DA
CUNHA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
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