O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de
19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 22, de 24 de
junho de 2021. Processo nº SEI-040058/000107/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Os preços
a que se refere o artigo 10, do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir
de 1º de julho de 2021, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$
6,2420 por litro;
II- gasolina automotiva premium: R$
6,3820 por litro;
III - diesel S10: R$ 4,5940 por
litro;
IV - diesel: R$ 4,4900 por
litro;
V - gás liquefeito de petróleo
(GLP): R$ 5,8838 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$
2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado
combustível (AEHC): R$ 5,3310 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV):
R$ 4,0140 por m³.
Parágrafo Único -
Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina
automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro
carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de junho de
2021
LUIZ CEZAR
ROCHA
Superintendente de Tributação
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