O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi concedida no
Processo nº SEI-040001/000256/2020,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de aprimorar e
simplificar a comunicação com os cidadãos, assim como promover
transparência dos seus serviços;
- o disposto no art. 7º da Lei
Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a
regulação da Carta de Serviços e sua importância na participação,
proteção e defesa dos direitos do cidadão dos serviços públicos da
administração pública;
- o disposto no caput do art. 14 da
Lei Estadual nº 6.052, de
23 de setembro de 2011, que institui a carta de serviços ao
cidadão, e dá outras providências;
- os termos constantes do Decreto Estadual nº 46.836, de 22 de novembro
de 2019, que dispõe sobre a Carta de Serviços ao Cidadão; e o
constante do processo administrativo nº SEI-040001/000256/2020.
R E S O L V E
:
Art. 1º Instituir
a Carta de Serviços ao Cidadão da Secretaria de Estado de Fazenda -
SEFAZ.
Art. 2º A
Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar com
transparência os mecanismos de comunicação com esta Secretaria, os
serviços prestados, seus prazos, as formas do seu acesso e os
compromissos de atendimento com o usuário de todos os serviços
oferecidos pela SEFAZ.
Art. 3º A Carta de
Serviços será atualizada sempre que necessária, sendo de
responsabilidade da Ouvidoria da SEFAZ disponibilizá-la no Portal
da Ouvidoria da SEFAZ, mantendo a data de atualização mais recente
para conhecimento do usuário.
Parágrafo Único -
As áreas de negócio da SEFAZ deverão indicar a Ouvidoria da SEFAZ
as alterações necessárias quanto a inclusão de novos serviços,
mudanças de endereço, contatos telefônicos, correios eletrônicos,
exclusão de informações de serviços não mais ofertados pelo órgão,
ou outras alterações que julgarem importantes para o conhecimento
do cidadão.
Art. 4º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de julho de
2021
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
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