O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Processo nº SEI-040073/000085/2020,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 46.730, de 09 de
agosto de 2019, que Regulamenta a Lei
Estadual nº 5.427/2009, no que dispõe sobre a produção e
tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na
Administração Pública Estadual;
- o art. 198 do Código Tributário Nacional, que estabelece a
vedação de divulgação de informação sobre a situação econômica ou
financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e
o estado de seus negócios ou atividades;
R E S O L V E M
:
Art. 1º Fica
prorrogada por 180 dias, improrrogáveis, a contar de 16 de abril de
2021 a autorização para a autuação física de processos que utilizem
sistemas corporativos que dependam de integração com o SEI-RJ.
Art. 2º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de
2021
JOSÉ LUIS CARDOSO
ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
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