O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
2º da Resolução SEFAZ nº
96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no
Ato COTEPE/PMPF nº 29, de 9
de agosto de 2021. Processo nº SEI-040058/000130/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Os preços
a que se refere o art. 10 do Livro
IV do RICMS/2000, para
vigorar a partir de 16 de agosto de 2021, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$
6,3410 por litro;
II - gasolina automotiva premium:
R$ 6,4790 por litro;
III - diesel S10: R$ 4,6420 por
litro;
IV - diesel: R$ 4,5180 por
litro;
V - gás liquefeito de petróleo
(GLP): R$ 6,5077 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$
2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado
combustível (AEHC): R$ 5,2310 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV):
R$ 3,9220 por m³.
Parágrafo Único -
Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina
automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro
carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de
2021
LUIZ CEZAR
ROCHA
Superintendente de Tributação
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