Portaria SSER

 
 
Publicada no D.O.E. de 12.08.2021, pág. 07.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B - Bebidas, Letra S - Substituição Tributária e Letra I - ICMS
 
PORTARIA SSER Nº 257 DE 10 DE AGOSTO DE 2021
 
      ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 238/2020, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL E BEBIDA ISOTÔNICA E ENERGÉTICA.
 

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000035/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - Refrigerantes

2.2 - Coca-Cola

Subitem  Marca Volume (ml)  PET Lata   Vidro/PET Retornável Vidro Não Retornável / Descartável
2.2.74 COCA-COLA ORIGINAL LT 350ML PACK 06UN S/ COD UNIT 350    16,74    
2.2.75  FANTA REGULAR/ZERO/SEM AÇUCAR (TODOS OS SABORES) LT 350ML PACK 06UN S/ COD UNIT 350   13,74    


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2021.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2021

CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário de Estado de Receita