DIVULGA O TERMO DE ACORDO CELEBRADO
NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 537/2012.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme
Art.10, §§ 2º e 3º da Resolução SEFAZ Nº 537. conforme
processo nº SEI-040196/000303/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar
público o Termo de Acordo ao Tratamento Tributário Diferenciado,
firmado pelo Inspetor da Inspetoria de Fiscalização Especializada
em Energia Elétrica- AFE03, estabelecido na Resolução SEFAZ Nº 537, de
28 de setembro de 2012, pelos contribuintes abaixo citados:
Inscrição
CNPJ
Empresa
Nº. do
processo
Data da
Assinatura
11.039.421
02.421.421/0127-13
TIM S/A
E-04/036/100053/2018
28/09/2018
11.034.241
02.421.421/0183-20
TIM S/A
E-04/036/100052/2018
28/09/2018
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da data da
assinatura do Termo de Acordo.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de
2021
MILDO CARLOS FERREIRA DA
CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização