Portaria SAF

 
Publicada no D.O.E. de 16.08.2021, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra S - Substituição Tributária
 
PORTARIA SAF Nº 84 DE 12 DE AGOSTO DE 2021
 
     

DIVULGA O TERMO DE ACORDO CELEBRADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 537/2012.

 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme Art.10, §§ 2º e 3º da Resolução SEFAZ Nº 537. conforme processo nº SEI-040196/000303/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar público o Termo de Acordo ao Tratamento Tributário Diferenciado, firmado pelo Inspetor da Inspetoria de Fiscalização Especializada em Energia Elétrica- AFE03, estabelecido na Resolução SEFAZ Nº 537, de 28 de setembro de 2012, pelos contribuintes abaixo citados:

Inscrição  CNPJ Empresa  Nº. do processo Data da Assinatura
11.039.421  02.421.421/0127-13 TIM S/A E-04/036/100053/2018 28/09/2018
11.034.241 02.421.421/0183-20 TIM S/A E-04/036/100052/2018  28/09/2018


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da data da assinatura do Termo de Acordo.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2021

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização