Portaria SAF

 
Publicada no D.O.E. de 16.08.2021, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra S - Substituição Tributária
 
PORTARIA SAF Nº 87 DE 12 DE AGOSTO DE 2021
 
     

DIVULGA O TERMO DE ACORDO CELEBRADO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 537/2012.

 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme Art.10, §§ 2º e 3º da Resolução SEFAZ Nº 537/2012, conforme processo nº SEI-040196/000303/2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar público o Termo de Acordo ao Tratamento Tributário Diferenciado, firmado pelo Inspetor da Inspetoria de Fiscalização especializada IFE 10 - Produtos Alimentícios, estabelecido na Resolução SEFAZ Nº 537, de 28 de setembro de 2012, pelos contribuintes abaixo citados:

Inscrição  CNPJ Empresa  Nº. do processo Data da Assinatura
92.005.186 54.360.656/0023-50 ARCOR DO BRASIL LTDA E-04/071238/2007 12/04/2007
92.005.194 5 4.360.656/0025-11 ARCOR DO BRASIL LTDA E-04/071239/2007 12/04/2007


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da data da assinatura do Termo de Acordo.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2021

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização