O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme
Art.10, §§ 2º e 3º da Resolução SEFAZ Nº 537/2012,
conforme processo nº SEI-040196/000303/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar
público o Termo de Acordo ao Tratamento Tributário Diferenciado,
firmado pelo Inspetor da Inspetoria de Fiscalização especializada
IFE 10 - Produtos Alimentícios, estabelecido na Resolução SEFAZ Nº 537, de 28 de
setembro de 2012, pelos contribuintes abaixo citados:
Inscrição |
CNPJ |
Empresa |
Nº. do
processo |
Data da
Assinatura |
92.005.186 |
54.360.656/0023-50 |
ARCOR DO BRASIL
LTDA |
E-04/071238/2007 |
12/04/2007 |
92.005.194 |
5 4.360.656/0025-11 |
ARCOR DO BRASIL
LTDA |
E-04/071239/2007 |
12/04/2007 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os efeitos a contar da data da
assinatura do Termo de Acordo.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de
2021
MILDO CARLOS FERREIRA DA
CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
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